O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, na manhã de quinta-feira (8), o Projeto de Lei da Dosimetria, que previa a redução de penas para condenados por participação nos atos criminosos de 8 de Janeiro. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Além de atingir os envolvidos nas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, o texto também beneficiava investigados e condenados por participação na elaboração de um plano de golpe com o objetivo de impedir a posse de Lula e manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
A assinatura do veto ocorreu de forma simbólica durante uma cerimônia promovida pelo governo federal para marcar os três anos dos ataques às instituições, episódio em que manifestantes invadiram e destruíram prédios públicos em Brasília ao defender uma intervenção federal.
O evento teve como foco a defesa dos valores democráticos e ocorreu em meio a pressões de setores da direita política, que vêm defendendo publicamente a redução das penas impostas aos condenados. Até o momento, mais de 800 pessoas já foram sentenciadas pelo Supremo Tribunal Federal em processos relacionados aos atos antidemocráticos e ao plano de ruptura institucional, que também levaram à prisão de militares e civis envolvidos e a investigações contra lideranças políticas.
No Congresso, o projeto provocou embates ao longo de todo o ano de 2025 entre governistas e parlamentares da oposição. Lula já havia sinalizado anteriormente que não sancionaria a proposta.
Com o veto formalizado, o texto retorna agora ao Congresso Nacional, que deverá analisar a decisão presidencial em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caberá aos parlamentares decidir se mantêm ou derrubam o veto.
O Projeto de Lei da Dosimetria alterava dispositivos da Lei de Execução Penal e propunha mudanças no cálculo das penas. Na prática, o texto modificava a forma de somar condenações quando o réu fosse sentenciado por mais de um crime cometido no mesmo contexto, impedindo a soma das penas.
Com isso, em casos como tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado praticados simultaneamente, apenas a pena mais grave seria aplicada. O projeto também previa regras mais brandas para progressão de regime em crimes contra o Estado Democrático de Direito, independentemente de reincidência ou do uso de violência ou grave ameaça.








