Um projeto que altera a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) foi aprovado no plenário do Senado, nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24. A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, limita em 8 anos o período de inelegibilidade de políticos condenados, prazo que passa a contar a partir da condenação. O texto segue agora para sanção presidencial.
A medida unifica a punição, reduzindo prazos que antes poderiam ultrapassar 15 anos em casos de improbidade ou delitos eleitorais de menor gravidade. Pelo novo modelo, o tempo será contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da eleição com abuso comprovado, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo. Apenas em situações de múltiplas condenações poderá haver extensão para até 12 anos. Já para crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, tortura e delitos contra a vida ou a dignidade sexual, continua valendo a regra mais rígida, em que o prazo começa apenas após o cumprimento total da pena.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), afirmou que não é razoável manter a inelegibilidade por tempo indeterminado, mas defendeu a preservação das restrições mais duras para crimes graves. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também apoiou a mudança, chamando-a de “modernização da lei”. Já parlamentares contrários, como o senador Marcelo Castro (MDB-PI), apontam que a alteração enfraquece a essência da Lei da Ficha Limpa, ao reduzir o tempo de afastamento de políticos condenados e permitir que retornem às urnas mais rapidamente.