Ministro Luiz Fux defende anulação de ação penal contra golpistas por suposta “incompetência do STF”

O julgamento do primeiro núclo da tentativa de golpe de estado, que tem o Ex-Presidente Jair Bolsonaro (PL) como réu principal, ganhou um novo e inesperado capítulo nesta terça-feira com o voto do Ministro Luiz Fux. Terceiro a se manifestar no processo, o magistrado iniciou sua argumentação afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) não possui competência para avaliar o caso, abrindo uma divergência significativa em relação aos votos já proferidos pelos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

A tese de incompetência levantada por ele, no entanto, necessitará do acompanhamento de, no mínimo, mais dois ministros para que possa ter algum impacto direto no andamento do processo. Caso contrário, o que se configura como a alternativa mais provável, o julgamento prosseguirá com a divergência aberta, mas sem alterar o curso da ação.

De forma alternativa, o ministro Luiz Fux ainda sugeriu que, caso a decisão seja pela manutenção do caso no STF, o processo deveria ser remetido ao plenário da Corte. Isso significaria que o julgamento não seria mais conduzido pela 1ª Turma, mas sim pelos 11 ministros que compõem o Supremo, conferindo maior peso e amplitude à decisão final.

PRELIMINARES DA DEFESA ACOLHIDAS POR FUX

O professor Fernando Castelo Branco, advogado criminal e professor de processo penal da PUC-SP, explica que o ministro Fux acolheu as duas preliminares apresentadas pelas defesas dos réus, ambas relacionadas à incompetência do STF para julgar o caso. Além disso, Fux também acatou uma terceira preliminar, referente ao excesso acusatório. Esta tese é utilizada pelos advogados para sustentar que houve cerceamento de defesa, ou seja, que os réus não tiveram plenas condições de se defender devido a falhas na acusação.

REAÇÕES E SURPRESAS

Os votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, proferidos anteriormente, rebateram todas as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo a questão da competência do STF. O professor Fernando Castelo Branco considera “estranho que ele [Fux] levante esse aspecto só agora e não no momento do recebimento da denúncia, oportunidade em que seria igualmente cabível”.

Para Diego Nunes, professor de Direito Penal do Instituto Federal de Santa Catarina, a mudança de entendimento de Fux em relação à competência do Supremo é surpreendente. “Até agora ele acompanhava os demais colegas”, destaca Nunes, ressaltando que a postura do ministro Fux diverge do que vinha sendo observado em julgamentos anteriores relacionados a temas similares.