O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma permite a recomposição de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que tiveram a contagem suspensa durante o período mais crítico da pandemia da covid-19.
A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e trata especificamente do intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O pagamento dos valores fica condicionado ao fato de o ente federativo ter decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e à existência de dotação orçamentária disponível.
Em nota oficial, o Palácio do Planalto esclareceu que a medida tem caráter autorizativo. Na prática, isso significa que cada ente federativo poderá decidir, de forma autônoma e por meio de legislação própria, se fará ou não o pagamento retroativo das vantagens pessoais. O governo federal reforçou ainda que a recomposição deve respeitar os limites orçamentários e fiscais de cada esfera administrativa.
Segundo o Planalto, durante o regime emergencial imposto pela crise sanitária, a legislação vigente impediu tanto a concessão dessas vantagens quanto a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controle de gastos públicos. Com o fim da emergência em saúde, a nova lei busca corrigir os efeitos dessas restrições e devolver autonomia administrativa aos entes federativos.
Do ponto de vista fiscal, o governo destacou que a norma não cria despesas automáticas nem impõe pagamentos imediatos. Qualquer recomposição dependerá da disponibilidade de recursos, de estimativa de impacto financeiro e de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A lei também veda a transferência de custos entre entes, preservando a responsabilidade fiscal.
A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar 143 de 2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra, do União Brasil do Tocantins. O texto foi aprovado pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná.
Durante a votação, Arns ressaltou que a medida não cria novas despesas, já que os valores estariam previstos no Orçamento. Para o parlamentar, as restrições impostas pela Lei Complementar 173 de 2020 foram necessárias no contexto da pandemia, mas acabaram gerando prejuízos prolongados aos servidores, que seguiram atuando mesmo sem a fruição de direitos vinculados ao tempo de serviço.
O relator também promoveu uma alteração no texto original, substituindo a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”. Com isso, a lei passa a alcançar tanto servidores públicos efetivos quanto empregados públicos contratados sob o regime da CLT.








