Justiça condena Gabriel e William Enock, anula eleição sindical de 2022 e os afasta por fraude e irregularidades graves

Manaus (AM) – Em uma decisão contundente, a Justiça do Trabalho declarou nula a eleição sindical realizada em julho de 2022 para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Especial, Turismo, Fretamento e Locadora de Valores Intermunicipal de Manaus (SINDESPECIAL) e condenou os dirigentes Gabriel Enock Marinho Siqueira e William Enock de Sousa Siqueira por irregularidades graves que comprometeram a legalidade do processo. A sentença foi proferida no último dia 23 de maio de 2025, pelo juiz Gustavo Gazzola Barella, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus.

A decisão é resultado de uma ação declaratória de nulidade de eleição sindical movida por três trabalhadores filiados ao sindicato – Edilson Freire Nunes, Anderson Avelino Moraes e Eberson Fontes Tanaka – que denunciaram diversas fraudes e violações às regras estatutárias durante o processo eleitoral conduzido por Gabriel e William Enock.

Fraudes e vícios graves
Segundo a sentença, três irregularidades centrais tornaram o processo eleitoral absolutamente inválido:

Descumprimento do prazo mínimo de convocação: o edital da eleição foi publicado apenas 24 dias antes do pleito, violando o prazo estatutário de 30 dias, o que prejudicou a ampla participação da categoria.
Apuração irregular de votos em separado: os votos que deveriam ser justificados individualmente foram contabilizados sem qualquer controle ou decisão fundamentada da comissão eleitoral, o que abriu margem para manipulação de resultados.
Publicação tardia da ata de apuração: o resultado da eleição só foi registrado em cartório 45 dias após o pleito, impedindo que os associados recorressem da eleição no prazo de 15 dias previsto pelo estatuto.
O juiz destacou que as falhas comprometem não apenas a forma, mas também o conteúdo do processo eleitoral, retirando dele qualquer legitimidade. “Os vícios demonstrados são insanáveis e ferem os princípios da legalidade, transparência, ampla participação e democracia sindical”, afirmou na decisão.

Condenação e consequências
Com a sentença, a diretoria eleita em 2022, liderada por Gabriel e William Enock, foi oficialmente destituída, e todos os atos decorrentes da eleição foram anulados. A Justiça também ratificou a nomeação de uma junta governativa, que entrou em exercício e foi responsável por organizar um novo processo eleitoral dentro dos parâmetros legais e estatutários.

Além disso, o sindicato foi condenado ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 200,00 e de honorários advocatícios de R$ 3.000,00 à equipe jurídica dos autores. Os réus pessoas físicas, incluindo Gabriel e William Enock, foram beneficiados com justiça gratuita, mas os valores permanecerão sob condição de exigibilidade futura caso a situação financeira deles mude.

Um marco para a democracia sindical
A decisão da Justiça do Trabalho representa um marco na fiscalização da legalidade de processos eleitorais em entidades sindicais, especialmente em contextos onde há indícios de fraude e manipulação interna. O juiz reforçou que a autonomia sindical não é absoluta e que deve ser exercida dentro dos limites legais e democráticos.

“A atuação do Judiciário neste caso visa resgatar a confiança da categoria em seus representantes e garantir que a voz dos trabalhadores seja ouvida de forma legítima e transparente”, concluiu o magistrado.