O juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, determinou que a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental encaminhe, no prazo de cinco dias, a íntegra do Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação referente ao naufrágio da embarcação “Lima de Abreu XV”, ocorrido em 13 de fevereiro de 2026.
A decisão foi tomada após o magistrado verificar que a forma adotada para disponibilização dos arquivos inviabilizava a efetiva juntada do procedimento aos autos da ação penal. Segundo o juiz, o órgão condicionou o acesso ao comparecimento de representante do Poder Judiciário com dispositivo externo de armazenamento, medida considerada inadequada.
Na decisão, Fábio Alfaia ressaltou que compete à autoridade responsável pelo procedimento administrativo promover o envio da documentação pelos meios compatíveis com a atuação institucional, sem impor exigências que dificultem o cumprimento da determinação judicial.
O magistrado também destacou que o inquérito marítimo pode reunir provas relevantes para o processo criminal, como laudos técnicos, depoimentos, fotografias, documentos da embarcação e informações sobre vítimas, passageiros e tripulantes, elementos considerados fundamentais para o esclarecimento dos fatos.
A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 20 de agosto de 2026, e a ausência do material pode comprometer a preparação das partes e provocar atraso na tramitação da ação penal.
A decisão estabelece que o envio não poderá ser condicionado ao fornecimento de pendrive pelo Judiciário nem ao deslocamento de servidores até a Capitania. Em caso de descumprimento, a situação poderá ser comunicada ao Comando do 9º Distrito Naval para as providências cabíveis.








