Justiça barra cobrança de R$ 8,20 e garante passe-livre a estudantes da rede estadual

A Justiça do Amazonas impediu a Prefeitura de Manaus de cobrar R$ 8,20 por passagem do Governo do Estado para manter o passe-livre estudantil para alunos da rede estadual. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (18) pelo Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e determina que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sinetram autorizem a venda das meias-passagens ao valor público estudantil de R$ 2,50.

A medida atendeu a um pedido de urgência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), feito após o encerramento do convênio firmado entre Estado e Município em 2023. Após o fim do acordo, o Estado se propôs a assumir os custos do benefício, mas a Prefeitura condicionou a continuidade à compra da tarifa pela chamada “remuneração cheia” de R$ 8,20, valor que leva em conta os custos totais do sistema.

Na decisão, o magistrado considerou que a cobrança proposta pelo IMMU afronta a Lei nº 12.587/12, que trata da política nacional de mobilidade urbana, e também fere o direito constitucional à educação, ao dificultar o acesso de estudantes às escolas. “As consequências do referido ato causarão irreparável dano aos alunos da rede estadual de ensino que porventura não possuam condições financeiras e/ou estruturais para se locomover até as escolas”, escreveu.

O juiz também destacou a ilegalidade da distinção entre os alunos da rede estadual e municipal, já que o benefício do passe-livre vinha sendo garantido apenas aos estudantes do município. “Estabeleceu-se a ilegal distinção entre os estudantes, em flagrante violação ao princípio da isonomia”, afirmou.

Com a decisão, o benefício que estava previsto para ser encerrado no dia 21 de junho — permanece garantido. O juiz também proibiu o IMMU e o Sinetram de impedir o acesso dos estudantes da rede estadual ao transporte coletivo gratuito, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.