Homem tem prisão preventiva decretada por agressões e perseguição à ex-companheira

O Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Maria da Penha) condenou Wesley Costa dos Santos por lesão corporal e ameaça à sua ex-companheira, Talita Aguiar Nogueira. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (14), pelo juiz Rafael da Rocha Lima.

Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), o crime aconteceu no dia 26 de junho de 2024, quando Wesley atacou Talita durante uma discussão motivada por ciúmes. A vítima relatou que foi estrangulada, jogada ao chão e ameaçada de morte com um simulacro de arma de fogo. Durante o ataque, Wesley teria dito: “Se eu te matar agora, resolvo todos os meus problemas.”

Em audiência, Talita confirmou todas as agressões, e os laudos periciais comprovaram as lesões. Wesley não compareceu à sessão, mesmo tendo sido intimado, o que levou à decretação de sua revelia. O Ministério Público pediu a condenação e a prisão preventiva do acusado, ressaltando o risco à segurança da vítima e o histórico de descumprimento de medidas protetivas.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz destacou que Wesley continuou a perseguir a ex-companheira, mesmo após a concessão das medidas protetivas, o que justificou a decretação da prisão preventiva. Talita expressou medo constante por sua vida e pela de sua família, relatando que o agressor a vigiava de forma constante.

Diante da gravidade das acusações e da reincidência de Wesley, o juiz determinou sua prisão preventiva com base nos artigos 311, 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal.

Além da prisão, as medidas protetivas de urgência foram mantidas para garantir a segurança de Talita, independentemente da detenção do réu. Entre as determinações posteriores ao trânsito em julgado, destacam-se:

  • Inclusão do nome de Wesley Costa dos Santos no rol dos culpados;
  • Comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal;
  • Expedição da guia de execução definitiva.

Denúncia e apoio às vítimas

Casos de violência doméstica podem ser denunciados pelo telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, ou nas Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher, onde as vítimas recebem apoio e orientações.