Folha de pagamento revela cargo fantasma ligado a Elan Alencar no interior do Amazonas

Documentos obtidos com revelam que a esposa do Vereador de Manaus Elan Alencar (DC) figura na folha de pagamento da Prefeitura de Eirunepé com salário bruto de vinte mil reais, embora nunca tenha sido vista trabalhando no município. Servidores confirmam que ela não registra ponto, não assume funções e sequer comparece às repartições, indício de um cargo fantasma para drenagem de recursos públicos.

NOME NA FOLHA, MAS TRABALHO INVÍSIVEL

A servidora aparece entre os maiores salários do quadro municipal, mas não há relatórios de frequência, metas ou produção que justifiquem a remuneração. A prática se enquadra, em tese, nos crimes de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

CONTRATOS SUSPEITOS

O nome de Elan Alencar também surge em investigações sobre contratos de mídia em Itamarati. Um deles favoreceria o Portal AM, veículo digital controlado pelo próprio vereador, contratado sem licitação transparente nem comprovação de serviços. Fontes locais apontam repasses de verbas de comunicação e nomeações políticas em setores de saúde e assistência social ligados ao grupo do parlamentar.

POSSES INCOMPATÍVEIS

Embora declare renda modesta, Elan leva uma vida de alto padrão, com viagens frequentes, imóveis valiosos e veículos de luxo. Investigadores apuram se parte desse patrimônio seria financiada por cargos fictícios e contratos direcionados.

LIGAÇÕES COM MANAUS

Há indícios de que diretorias da Prefeitura de Manaus tenham participado de indicações e liberações de verba para estruturas de comunicação ligadas ao vereador, abrindo caminho para escoar recursos da capital para portais sob seu controle.

ATITUDE DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES

Até agora a Prefeitura de Eirunepé não se manifestou sobre a nomeação da esposa de Alencar. Denúncias devem ser protocoladas no Ministério Público do Amazonas (MP‑AM), no Tribunal de Contas do Estado (TCE‑AM) e na Controladoria‑Geral da União (CGU). Caso as irregularidades sejam confirmadas, os envolvidos poderão enfrentar perda de mandato, devolução de valores e inelegibilidade por até oito anos.