A Justiça do Trabalho voltou a alertar empregadores e trabalhadores sobre o assédio eleitoral, prática proibida que consiste em utilizar a relação de trabalho para influenciar a escolha política dos funcionários durante o período eleitoral.
De acordo com o órgão, ameaçar demissões, oferecer promoções ou benefícios em troca de votos, obrigar empregados a participar de campanhas políticas ou exigir que revelem em quem pretendem votar são atitudes que configuram assédio eleitoral e podem resultar em punições.
A orientação ganha força com a proximidade das eleições, período em que aumentam as denúncias de pressão política dentro do ambiente de trabalho.
A Justiça relembrou decisões envolvendo empresas condenadas por esse tipo de conduta durante as eleições de 2022. Em um dos casos, uma indústria de Rio Verde (GO) foi obrigada a indenizar trabalhadores após promover reuniões para incentivar apoio a um candidato. Em outra ação, uma empresa de Vitória (ES) foi condenada a pagar R$ 8 mil a uma funcionária que alegou ter sido demitida por não declarar apoio ao candidato defendido pela direção.
Segundo a Justiça do Trabalho, conversas sobre política entre colegas não configuram assédio. A irregularidade ocorre quando existe intimidação, constrangimento ou abuso da posição hierárquica para interferir na liberdade de escolha do trabalhador.
Quem for vítima ou testemunhar esse tipo de prática deve guardar provas, como mensagens, áudios, vídeos, e-mails e registros de conversas, além da identificação de testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de preservação da identidade do denunciante.
As penalidades para empregadores incluem multas, pagamento de indenizações por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e responsabilização criminal, conforme a gravidade da conduta.








