Contas do FGTS terão garantia de correção pela inflação, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial da inflação no país. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e publicada na segunda-feira, 16.

Os ministros confirmaram o entendimento firmado em 2024, quando foi afastada a utilização da Taxa Referencial, índice historicamente aplicado na atualização dos depósitos e que apresenta rendimento próximo de zero.

Ficou mantido também o critério que limita a aplicação do IPCA apenas aos novos depósitos realizados a partir de junho de 2024, data em que o Supremo reconheceu o direito à correção pelo índice inflacionário. Valores já existentes nas contas até aquele período não terão revisão retroativa.

O julgamento analisou recurso apresentado por um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que negou a atualização retroativa do saldo pelo IPCA.

Pelo modelo validado, permanece o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. A soma desses fatores deverá assegurar rendimento equivalente ao IPCA. Caso não atinja o índice inflacionário, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação.

A proposta de cálculo foi apresentada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União (AGU), após articulação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

A discussão teve início em 2014, a partir de ação protocolada pelo partido Solidariedade, que questionou a utilização da TR sob o argumento de que o índice não recompõe as perdas inflacionárias.