A empresa Fábrica de Eventos foi condenada a compensar um cliente devido à cobrança de “taxas de conveniência” na aquisição de ingressos

Notícia – Fábrica de Eventos e Balada App Bilheteria Digital condenadas a indenizar cliente por cobrança de “taxas de conveniência”

Manaus, 19 de outubro de 2023 – A Fábrica de Eventos, em parceria com a Balada Bilheteria Digital (Balada APP), foi sentenciada a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil a uma consumidora que foi surpreendida por taxas não especificadas na compra de um ingresso para um evento em Manaus.

A cliente apresentou sua queixa após adquirir um ingresso para o show “Sorriso Maroto – Só As Antigas”, promovido pela Fábrica de Eventos em 29 de abril de 2023. No ato da compra, ela adquiriu um ingresso para o Setor Front Stage, com valor de R$ 150. No entanto, foi surpreendida com a cobrança adicional de R$ 34 em taxas não especificadas durante a transação no aplicativo Balada Bilheteria Digital (Balada APP).

O Juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, emitiu uma decisão favorável à cliente. Na sentença, o magistrado destacou a importância da clara informação ao consumidor no momento da compra, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, um direito básico do consumidor.

O magistrado ressaltou a teoria do risco, que estabelece que aquele que se beneficia de uma atividade deve assumir a responsabilidade pelos danos resultantes dessa atividade, independentemente de culpa. Portanto, a responsabilidade civil se aplica de forma objetiva quando um dano ocorre, independentemente da intenção.

Na mesma sentença, o Juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos destacou que cabia às empresas comprovar que a cliente estava ciente da origem das taxas cobradas. Como essa prova não foi apresentada, o juiz determinou a restituição dos R$ 34 e concedeu uma indenização de R$ 3 mil à consumidora devido a falhas na prestação de serviços.

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