O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 19, a proibição da edição e aplicação de novas normas que autorizem o pagamento de verbas a servidores públicos acima do teto constitucional, os chamados penduricalhos.
Na decisão complementar, o magistrado deixou claro que a medida alcança todos os Poderes e órgãos com autonomia constitucional, impedindo a criação de novos atos normativos que ampliem parcelas remuneratórias ou indenizatórias sem respaldo legal específico.
A determinação reforça liminar concedida no último dia 5, quando Dino suspendeu pagamentos feitos sem previsão legal expressa. Agora, o bloqueio também atinge o reconhecimento de valores retroativos que não eram pagos até a data da decisão inicial.
O ministro manteve o prazo de 60 dias para que órgãos federais, estaduais e municipais publiquem de forma detalhada as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, indicando as leis ou normas que fundamentam cada pagamento. A exigência inclui maior clareza nos Portais da Transparência, vedando descrições genéricas.
A medida foi adotada no âmbito de ação que questiona pagamentos que ultrapassam o teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Segundo Dino, a ausência de lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135 de 2024 impede que órgãos autônomos instituam gratificações ou indenizações por conta própria.
O caso será submetido ao Plenário do STF no próximo dia 25, quando os ministros devem analisar o referendo da liminar.








