O Poder Judiciário do Estado do Amazonas decretou a prisão preventiva de Orley Almeida de Jesus, investigado, em tese, pela prática do crime de tentativa de homicídio. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no âmbito do processo nº 0018155-65.2026.8.04.1000.
O caso refere-se a fatos ocorridos no dia 23 de janeiro de 2026, no bairro Colônia Terra Nova, zona norte da capital amazonense. Conforme consta nos autos, a vítima, Adriano Silvestre dos Santos, motorista de aplicativo, teria sido atacada com golpes de arma branca e também sofreu agressões provocadas por cães da raça pit bull. As agressões resultaram em lesões gravíssimas, incluindo amputação traumática de um dedo, conforme laudos médicos e demais documentos juntados ao processo.
Ao analisar o pedido de prisão formulado pela autoridade policial, com parecer favorável do Ministério Público, o juiz Fábio Lopes Alfaia reconheceu a presença dos requisitos legais previstos nos artigos 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal. Entre os fundamentos da decisão, foram destacados a gravidade concreta da conduta, o modus operandi extremamente violento, o risco à ordem pública, a necessidade de proteção da vítima, além de indícios de tentativa de interferência na instrução criminal e risco de evasão do investigado.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que medidas cautelares diversas da prisão não se mostraram suficientes ou adequadas diante das circunstâncias do caso concreto, determinando a expedição de mandado de prisão preventiva e a adoção das providências legais cabíveis, incluindo a inclusão do nome do custodiado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
O processo tramita regularmente, sendo assegurados ao investigado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.








