Justiça Eleitoral reconhece inocência de Jaildo Oliveira e mantém seu mandato de vereador

Manaus (AM) – O vereador Jaildo Oliveira (PV) teve sua idoneidade confirmada pela Justiça Eleitoral após ser alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo no último dia 29 de junho, confirmou que não houve qualquer conduta irregular por parte de Jaildo, que seguirá exercendo seu mandato normalmente.

A acusação partiu do ex-candidato Cícero Pereira da Silva e tinha como base a candidatura da postulante Jakeline de Souza, alegadamente lançada apenas para cumprir a cota mínima de mulheres exigida por lei. Jaildo foi incluído na ação apenas por compor a mesma federação partidária, sem qualquer indício de envolvimento direto ou indireto com os atos questionados.

Em sua decisão, o magistrado foi claro ao afirmar que não houve simulação, fraude ou uso indevido da estrutura partidária para burlar a legislação eleitoral. A própria candidata investigada apresentou provas de sua participação real na campanha, mesmo com estrutura modesta e sem uso de recursos públicos. A Justiça concluiu que sua atuação, embora simples, foi legítima e compatível com o exercício democrático da candidatura.

O juiz reforçou que a ausência de recursos financeiros ou votação expressiva não configura, por si só, candidatura fictícia. E mais: apontou que a candidatura de Jakeline representava uma escolha ideológica pessoal, centrada em propostas de democracia direta, e não uma manobra eleitoral. Dessa forma, não houve qualquer motivo para cassação de votos, DRAP ou dos mandatos conquistados pela Federação.

“Ficou claro que Jaildo não teve qualquer participação na formação da chapa nem na escolha de candidaturas femininas, tampouco praticou qualquer ato ilícito. A tentativa de envolvê-lo nesse processo revelou-se descabida e infundada”, destacou um dos advogados da defesa.