Existe um prazo definido para a regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas

O Ministério do Trabalho e Emprego recebeu um prazo de 180 dias para a regulamentação dos exames toxicológicos que se tornaram obrigatórios na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. Essa determinação é resultado da lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado, mas que, após a derrubada do veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro.

Essa sanção traz uma modificação no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já havia sido alterado em 2017 quando a exigência do exame foi introduzida. Vale ressaltar que os prazos foram ajustados devido à interrupção causada pela pandemia de covid-19.