Crianças e adolescentes que produzem conteúdo remunerado para redes sociais agora precisam de autorização da Justiça para exercer a atividade de forma regular. A determinação passou a valer após a entrada em vigor do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o chamado ECA Digital.
A norma estabelece que conteúdos monetizados ou impulsionados que utilizem de forma frequente a imagem, a rotina ou a participação de menores de idade somente poderão gerar receita mediante apresentação de alvará judicial.
A autorização deverá ser solicitada pelos pais ou responsáveis à Vara da Infância e da Juventude. Caberá ao magistrado avaliar cada caso e definir eventuais restrições relacionadas ao tempo de exposição, formato das publicações e demais condições consideradas necessárias para preservar o bem-estar do menor.
A medida impacta diretamente plataformas digitais como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, que passam a ter a responsabilidade de exigir a documentação nos casos previstos pela legislação.
O Ministério da Justiça orientou as empresas a notificarem responsáveis por perfis que realizem atividades remuneradas envolvendo crianças e adolescentes. Algumas plataformas já iniciaram adaptações para atender às novas exigências legais.
A Meta informou que possui acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para identificar situações que possam caracterizar trabalho infantil artístico e afirmou disponibilizar orientações para envio da documentação exigida. Outras empresas também anunciaram adequações para cumprir as novas regras.
A iniciativa integra o conjunto de medidas previstas pelo ECA Digital, legislação criada para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e ampliar a fiscalização sobre atividades econômicas desenvolvidas por menores de idade na internet.








