O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária contra estados e municípios que não apresentarem informações sobre a utilização de recursos provenientes das chamadas emendas Pix destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024.
A penalidade foi fixada em 1% do valor total da emenda recebida e permanecerá válida até que os entes federativos regularizem a situação. A medida atinge administrações que ainda não entregaram planos de trabalho e relatórios de gestão exigidos para a fiscalização dos recursos.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que o Ministério do Turismo identifique, no prazo de dez dias, os estados e municípios que seguem descumprindo as determinações e faça a comunicação formal sobre a aplicação das sanções.
A medida integra uma ação que acompanha o cumprimento das regras de transparência relacionadas às emendas parlamentares. O foco está nos recursos destinados ao setor de eventos e na relação desses repasses com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Segundo Flávio Dino, ainda há falta de informações suficientes para permitir a completa fiscalização dos recursos públicos transferidos. O ministro destacou a necessidade de maior controle, especialmente diante dos incentivos fiscais concedidos às empresas contempladas pelo programa.
Além das multas, o magistrado determinou que a Controladoria-Geral da União realize auditorias nos repasses já informados pelos entes públicos. O órgão deverá verificar a regularidade dos gastos, a realização efetiva dos eventos e a compatibilidade entre os recursos aplicados e as atividades executadas.








